Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

GLÊDSON LIMA BEZERRA

Prefeito(a)

Glêdson Lima Bezerra é natural de Juazeiro do Norte, filho do comerciante Damião Bezerra e da professora e ex-vereadora Elizabeth Oliveira. Casado com Sandra Cavalcante e pai de dois filhos, Gustavo e Vinícius. Na vida escolar, fez o ensino infantil na escola João Paulo II, estudou no C [...]

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GIOVANNI SAMPAIO GONDIM

Vice-prefeito(a)

GIOVANNI SAMPAIO GONDIM, natural de Juazeiro do Norte, Ceará, nasceu em 11 de agosto de 1963, na Maternidade São Lucas. Filho de Lourival Gondim (In memoriam) e Rivanda Sampaio. Casado com Marcia Cristiane Norões Tavares Sampaio Gondim, pai de Giovanna Norões Tavares Gondim e Giovanni Sampa [...]

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - AMAJU Mais informações
ERALDO

SUPERINTENDENTE DA AMAJU

RUA TABELIÃO LUIZ TEÓFILO MACHADO , Nº 28 - LAGOA SECA - CEP: 63.040-035

ATENDIMENTO NA SEDE DAS 08:00 AS 17:00 ATENDIMENTO NO VAPT VUPT DAS 08H00 ÀS 14H00

amaju.atendimento@juazeiro.ce.gov.br

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações
IVAN

CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL

RUA INTERVENTOR FRANCISCO ERIVANO CRUZ , Nº 120 - CENTRO - CEP: 63.010-015

SEGUNDA À SEXTA DAS 08H00 ÀS 17H00

cgm@juazeiro.ce.gov.br

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | SESP - DEMUTRAN Mais informações
ADAILTON

DIRETOR GERAL DEMUTRAN

RUA ANTONIO MOTA DINIZ , Nº 02 - SANTA TEREZA - CEP: 63.050-415

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00

(88) 0.3571-5826

demutran@juazeiro.ce.gov.br

FUNDAÇÃO MEMORIAL PADRE CÍCERO - FMPC Mais informações
TERESA

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MEMORIAL PADRE CÍCERO

AVENIDA LEANDRO BEZERRA , Nº S/N - SOCORRO - CEP: 63.010-242

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00

(88) 9.9821-1231

fundacaomemorialpadrecicero@gmail.com

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JUAZEIRO DO NORTE - PREVIJUNO Mais informações
JESUS ROGERIO

GESTOR DO PREVIJUNO

RUA DO CRUZEIRO , Nº 163-167 - CENTRO - CEP: 63.010-212

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00

(88) 3512-5088

faleconosco@previjuno.com

GABINETE DO PREFEITO - GAB Mais informações
SANDRA

CHEFE DE GABINETE

R. INTERVENTOR FRANCISCO ERIVANO CRUZ , Nº 120 - CENTRO - CEP: 63.010-015

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H AS 17H

(88) 3199-0395

gabinete@juazeiro.ce.gov.br

GUARDA CIVIL METROPOLITANA | SESP - GCM Mais informações
JULIO CÉSAR

COMANDANTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

RUA JOÃO FERREIRA LUSTOSA , Nº 57 - SANTA TEREZA - CEP: 63.041-145

SISTEMA DE PLANTÃO

(88) .3199-0459

comandogcm@juazeiro.ce.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Mais informações
WALBERTON

PROCURADOR GERAL

RUA INTERVENTOR FRANCISCO ERIVANO CRUZ , Nº 120 - CENTRO - CEP: 63.010-015

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 17H00

(88) .3199-0364

pgm@juazeiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD Mais informações
HÉLIO

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RUA INTERVENTOR FRANCISCO ERIVANO CRUZ , Nº 120 - CENTRO - CEP: 63.010-015

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 - 13:00 ÀS 17:00

(88) .3199-0361

sead@juazeiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEAGRI Mais informações
MARCELO PINHEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

QUINZE DE NOVEMBRO , Nº 108 - SÃO MIGUEL - CEP: 63.010-480

SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 11:30 - 13:00 ÀS 17:00

(88) 3199-0378

seagri@juazeiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT Mais informações
LUIS BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIO(A)

RUA ANTÔNIO VALTER HONORATO , Nº SN - JOSÉ GERALDO DA CRUZ - CEP: 63.033-030

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00

(88) 3199-0456

secult@juazeiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SEDECI Mais informações
WILSON

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO

RUA 15 DE NOVEMBRO , Nº S/N - SÃO MIGUEL - CEP: 63.010-480

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 17H00

(88) 3199-0383

sedeci@juazeiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO - SEDEST Mais informações
JOSI

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

RUA MONSENHOR ESMERALDO , Nº SN - FRANCISCANOS - CEP: 63.020-020

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 17H00

(88) 3199-0465

sedest@juazeiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC Mais informações
MARCIA PEREIRA DA SILVA FRANCA

SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO

RUA SÃO FRANCISCO , Nº SN - SÃO MIGUEL - CEP: 63.010-480

DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 07:30 ÀS 11:30 - 13H ÀS 17H.

(88) 3199-0376

seduc@juazeiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV Mais informações
PHILIPPE

SECRETÁRIO(A)

RUA CATULO DA PAIXÃO CEARENSE , Nº S/N - TRIÂNGULO - CEP: 63.041-162

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 E 13:00 ÀS 17:00

(88) 9.9233-8491

sejuv@juazeiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN Mais informações
LEANDRO SARAIVA

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA DIRCEU FIGUEIREDO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.050-500

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00

(88) 3.199 -0367

sefin@juazeiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA Mais informações
JOSÉ MARIA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

AV. AILTON GOMES , Nº 2431 - PIRAJÁ - CEP: 63.033-027

SEGUNDA À SEXTA DAS 8H ÀS 17H30MIN

(88) 3199-0385

seinfra@juazeiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMASP Mais informações
DARCYA ALVES MONTEIRO

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS

AVENIDA AILTON GOMES , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.020-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00

(88) 3199-0384

semasp@juazeiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU Mais informações
ANDRÉA LANDIM

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE

RUA TABELIÃO JOÃO MACHADO , Nº SN - SANTA TEREZA - CEP: 63.010-147

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00

(88) 3199-0391

sesau@juazeiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA - SESP Mais informações
CLÁUDIO LUZ

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA

RUA JOÃO FERREIRA , Nº 57 - SANTA TEREZA - CEP: 63.041-145

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00

(88) .3199-0460

sesp@juazeiro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ROMARIA - SETUR Mais informações
RENATO

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO E ROMARIA

RUA INTERVENTOR FRANCISCO ERIVANO CRUZ , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.010-015

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00

(88) 3199-0379

setur@juazeiro.ce.gov.br

Aplicar no âmbito do município as penalidades por infração à legislação ambiental vigente;

Apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar competências;

Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no município e enquadrá-los, se for ocaso, as normas ambientais vigentes;

Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável do município de Juazeiro do Norte, formulando e implementando as políticas públicas voltadas para harmonizar a preservação, conservação e uso sustentável do meio ambiente;

Baixar, por portarias, Normas Técnicas e Administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental municipal, incluindo-se os prazos de validade das licenças;

Celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais, tendo em vista a viabilização técnicofinanceira e visando à otimização da gestão ambiental do Município;

Colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;

Coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações integradas de preservação e conservação ambiental, da biodiversidade, das florestas, dos recursos hídricos e das mudanças climáticas;

Desenvolver em todo o município programa de educação ambiental formal e informal, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa à luz do desenvolvimento sustentável, fortalecendo os princípios gerais de cidadania;

Elaborar o Código Ambiental Municipal;

Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente;

Estabelecer normas e procedimentos para a integração das ações relacionadas com o meio ambiente;

Estabelecer o zoneamento ambiental do Município de Juazeiro do Norte;

Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;

Executar a fiscalização no âmbito do Município de Juazeiro do Norte;

Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;

Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividade ambiental de impacto local ou daqueles que lhe forem delegados por instâncias superiores;

Executar uma política municipal de resíduos sólidos, incentivando a sua redução, o reaproveitamento e a reciclagem, inclusive monitorando os aterros sanitários existentes;

Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;

Exercer outras atividades correlatas.

Formular, coordenar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade;

Gerir o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUMDEMA, exercendo o controle orçamentário, financeiro e patrimonial do mesmo;

Promover a integração da Política Municipal de Meio Ambiente com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente estabelecendo mecanismos de compatibilização com os respectivos planos, programas e projetos setoriais;

Promover a integração das políticas setoriais com a política ambiental, estabelecendo mecanismos de compatibilização com os planos, programas e projetos;

Promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação, tanto públicas quanto privadas e administrar as existentes;

Pronunciar-se sobre a implantação de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental no Âmbito do município;

Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município;

Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);

Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

Verificação e observância do cumprimento das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, na realização de seus atos;

Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

Receber, examinar, apurar a procedência e encaminhar consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais manifestações que lhe forem dirigidas por membros das comunidades e de quaisquer entidades;

Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos processos;

Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, cabendo ao requerente recorrer da decisão;

Propor, de forma fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a edição, alteração e revogação de atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento administrativo, nos termos da legislação vigente;

Manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania;

Promover as necessárias diligências, visando esclarecer as questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada a participação do titular da Controladoria e Ouvidoria, ou de qualquer de seus membros, como defensor dativo em processo administrativo interno;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Promover e divulgar suas ações, visando a melhor consecução de seus objetivos, preservando, contudo, o sigilo das informações.

Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;

Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

Adquirir, pesquisar, registrar, preservar e difundir bens patrimoniais representativos da memória, da formação histórico-social e cultura da cidade de Juazeiro do Norte

Fomentar ações que contribuam para manter viva a memória cultural e popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico

Preservar e Manter a Biblioteca da Fundação Memorial Padre Cícero, garantido o acesso e a utilização do seu acervo para a pesquisa sobre a obra e a vida do Padre Cícero Romão Batista

Preservar e Manter o Museu da Fundação Memorial Padre Cícero, garantindo a universalização do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural

Promover de intercâmbio com entidades científicas, de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas, voltados para produção e divulgação de informações e conhecimentos da vida e obra do Padre Cícero Romão Batista

Referenciais atualizados por ocasião da elaboração do Planejamento Estratégico 2022 à 2025.

Art. 1º do Regimento Interno do PREVIJUNO.

O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte - CE, criado pela Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007, é o órgão responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do regime previdenciário próprio adotado pelo Município, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e a seus dependentes, na forma da Lei.

Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas;

Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município;

Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.

Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino Municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. 15.4 Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN 15.4.1 Atribuições Específicas do DEMUTRAN

Atuar preventiva e permanentemente no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações Municipais;

Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor Municipal, por ocasião da construção e/ou realização de empreendimentos ou eventos de grande porte;

Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

Coordenar a apreensão, liberação, substituição, e inclusão de veículos pertencentes às frotas de ônibus, utilitários, táxi, mototáxi e transportes alternativos;

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do trânsito;

Dar apoio técnico, administrativo e financeiro à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.

Elaborar minutas de normas, especificações e instruções pertinentes a sua competência;

Elaborar Plano Diretor capaz de contemplar a circulação viária em todos os seus aspectos, incluindo transportes coletivos e de carga, e o uso do solo, para ser submetido à Câmara Municipal;

Elaborar plano para Implantação e/ou melhoria do Sistema de Estacionamento Rotativo (ZONA AZUL), no perímetro urbano do Município;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

Estudar e propor a fixação de tarifas para os serviços de transportes coletivos, táxi, moto táxi e transportes alternativos;

Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e arrecadar as multas daí decorrentes;

Fiscalizar a execução dos serviços de transportes coletivos, táxi, mototáxi, transportes alternativos, bicicletas e carroças;

Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais;

Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

Planejar, projetar e operar o trânsito no Município;

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de: pedestres e veículos motorizados, movidos à tração animal, elétricos e movidos à propulsão humana;

Prevenir e inibir ações delituosas através da presença de vigilância;

Promover e realizar vistorias periódicas em ônibus, utilitários, táxi, mototáxi e transportes alternativos;

Promover, manter o cadastramento de empresas permissionárias e concessionárias, de autônomos, de linhas de ônibus, de utilitário, táxi, mototáxi, transportes alternativos, bicicletas e carroças;

Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

Realizar estudos objetivando a criação, extinção, alteração, permissão, concessão e cassação de linhas de transporte coletivo Municipal e de permissão de táxi e mototáxi;

Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração animal (carroças);

Supervisionar o sistema de processamento de multa de trânsito;

Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;

Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;

Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal;

Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município;

Conduzir os procedimentos referentes aos processos licitatórios municipais e congêneres;

Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;

Conduzir processos administrivos disciplinares referentes à transgressão de normas disciplinares por servidores públicos;

Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;

Coordenar e administrar o Centro Multiuso do Cariri - CMC, exceto o Antifeatro e o Mercado Nossa Senhora das Graças;

Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;

Elaboração de Portarias e Comunicações Internas de interesse geral;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;

Examinar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;

Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;

Fornecer declaração de rendimento para diversos fins;

Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, relativas a tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;

Preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;

Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;

Promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura;

Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;

Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal);

Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município;

Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil no incremento da agropecuária;

Propor ações estruturantes que visem o escoamento da produção, tais como: construção e conservação de estradas, instalação em locais adequados de feiras permanentes e itinerantes de produtos agrícolas e pecuários;

Propor ações que garantam a regularidade do fornecimento de água para o produtor rural;

Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero.

Receber e avaliar a procedência das solicitações e encaminhálas aos setores competentes, para o devido atendimento;

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas à agricultura e ao abastecimento;

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município;

Instituir concursos competitivos entre grupos artísticos, musicais e folclóricos, preservando o patrimônio cultural e artístico Municipal.

Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades;

Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais;

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura;

Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município;

Promover o intercâmbio cultural regional, nacional e internacionalmente;

Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município;

Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico;

Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento;

Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças;

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão;

Apoiar os investimentos em atividades da economia criativa;

Atrair indústrias que gerem empregos e qualifiquem a mão de obra local.

Desenvolver e acompanhar dos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico do Governo Municipal, que estejam relacionados à Secretaria;

Desenvolver, organizar e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando o implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos, visando o crescimento e o progresso do Município;

Fomentar campanhas objetivando minimizar o desemprego aumentando a circulação de bens de capital necessários ao crescimento do Município;

Liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura para o fortalecimento da economia;

Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município;

Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social;

Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública;

Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;

Colaborar com a coordenação da habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária;

Cooperar de forma técnica e co-responsável com os demais órgãos da gestão Municipal;

Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município;

Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda;

Executar outras tarefas correlatas

Fomentar o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos, através do apoio às atividades economicamente sustentáveis, em especial àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda;

Instrumentalizar a gestão integrada de serviços e benefícios;

Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município;

Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;

Promoção do conhecimento autossustentável através de atividades educacionais e profissionalizantes das classes sociais mais carentes;

Promover a integração entre rede pública e rede privada;

Realizar a gestão do trabalho e educação permanentes na assistência social;

Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural;

Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais;

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município;

Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural, assim como nas demais áreas de sua Unidade;

Exercer outras atividades correlatas.

Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade;

Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente;

Desenvolver programas para recreação em bairros, praças e outros espaços públicos;

Elaborar políticas de apoio aos jovens.

Em parceria com a Secretaria de Infraestrutura identificar locais e induzir a construção de quadras poliesportivas nos bairros mais carentes, realizando a revitalização dos centros esportivos já existentes e a criação de novos espaços de esporte e lazer, como novas academias populares em praças públicas;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Promover a articulação com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;

Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas Municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;

Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;

Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;

Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;

Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares realizados em áreas da municipalidade;

Conferir padronização e normatização técnicas, de todos os projetos de construções, desenvolvidos e executados pelo Município;

Coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;

Desenvolver gestão junto aos dirigentes da pasta, a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, encaminhadas, atendidas e/ou respondidas.

Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias;

Efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado;

Elaborar estudos visando implementar melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades;

Elaborar o plano de gerenciamento energético do Município, fiscalizar a execução dos serviços;

Elaborar projetos e executar obras de edificação de moradias populares;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria;

Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos;

Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos, conservação das redes de drenagem do Município;

Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras;

Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos e proceder a correspondente prestação de contas;

Gerenciar a execução de projetos de parcelamento do solo;

Gerenciar contratos de obras, controlando os cronogramas físico-financeiros;

Gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos;

Levantar dados e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo, relativos à obras de construção, no âmbito do Município;

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas as ações de obras e construções;

Solicitar e acompanhar o controle tecnológico de obras;

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas;

Administrar o Parque de Eventos Padre Cícero;

Administrar os cemitérios públicos municipais.

Administrar os Mercados e feiras livres (fixos e itinerantes);

Colaborar com a Secretaria de Infraestrutura na elaboração de projetos que envolvam obras em áreas e logradouros públicos;

Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;

Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de paisagismo dos parques, praças e logradouros públicos Municipais;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Executar os serviços de implantação e manutenção da vegetação das vias, praças e demais logradouros e de administração das casas de produção de sementes e mudas (horto florestal) em conjunto com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SEAGRI;

Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de conservação e manutenção de ruas, praças e demais espaços públicos, tais como: roço, capina, varrição e pintura de guias das vias públicas, bem como poda (de formação ou de contenção) da vegetação arbórea;

Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de instalação e manutenção da iluminação pública;

Fiscalizar para que os poluidores cumpram as exigências legais de controle e preservação ambiental, nos processos produtivos e demais atividades econômicas, que possam interferir no equilíbrio do ecossistema;

Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos, concernentes as ações de Meio Ambiente e Serviços Públicos e proceder à respectiva prestação de contas;

Gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município;

Levantar dados e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo, em assuntos afeitos à Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos;

Ordenar, disciplinar e fiscalizar o uso dos espaços públicos;

Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando a defesa e a preservação do meio ambiente, integrando-a aos demais setores do governo Municipal, bem como harmonizando-a com as normas pertinentes, emanadas das esferas administrativas do Estado e da União;

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas às ações de Meio Ambiente e Serviços Públicos;

Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, nas praças, jardins, bosques, logradouros públicos, etc.;

Programar, coordenar e/ou executar a política de coleta de resíduos urbanos, rurais e domiciliares, dando-lhes destinação adequada, obedecendo às normas pertinentes, preservando a integridade do meio ambiente e propiciando sua reutilização adequada;

Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil em defesa do meio ambiente;

Promover, com a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil, conscientização para a adequada separação dos resíduos, facilitando, assim, seu manuseio e reaproveitamento;

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando à regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas;

Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;

Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

Capacitar recursos humanos para a saúde pública;

Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município;

Elaborar seu regimento interno;

Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atividades correlatas.

Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes;

Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;

Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;

Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;

Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;

Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;

Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade;

Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;

Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;

Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;

Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico;

Propor a convocação da “Conferência Municipal de Saúde” e constituir sua Comissão Organizadora;

Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde;

Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde no Município;

Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;

Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde;

Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;

Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais, nas ações de defesa social do Município;

Colaborar com a fiscalização Municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

Coordenar as ações da Guarda Municipal;

Desenvolver gestões junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou respondidas;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos Municipais;

Exercer outras atividades correlatas.

Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas;

Promover a articulação com as instâncias Estadual e Federal, bem como com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia;

Promover a fiscalização das vias, praças e logradouros públicos;

Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público Municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;

Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;

Promover a vigilância das praças e logradouros públicos, através de centrais de vídeomonitoramento e/ou outras tecnologias;

Promover cursos, treinamentos, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à Defesa Civil do Município;

Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando a garantia efetiva dos direitos do cidadão;

Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes e para o devido atendimento;

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão e entidades vinculadas;

Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;

Articular-se com a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SESP, através de seus órgãos vinculados, Guarda Civil Municipal e DEMUTRAN, para a perfeita segurança e o correto uso das vias públicas nos períodos das Romarias.

Elaborar e estruturar roteiros turísticos, com ênfase nos seguimentos: natureza, científico, cultural e religioso;

Elaborar planos de execução para capacitação de mão de obra, visando melhor atendimento ao turista, nos mais variados setores;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Manter atualizado arquivo cadastral das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico;

Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal com atribuições voltadas ao desenvolvimento do potencial turístico e religioso do Município;

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados ao Turismo e à Romaria;

Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com os turistas;

Promover, juntamente com a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEMASP, o ordenamento dos espaços públicos utilizados nos períodos das Romarias;

Promover, por delegação, a captação de recursos dos mais variados órgãos das administrações, Estadual e Federal, visando a promoção de eventos turísticos e religiosos no Município;

Receber e avaliar a procedência das solicitações, desenvolver gestão junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas, apresentadas sejam adequadamente examinadas e, quando viáveis, atendidas e/ou respondidas;

Representar e divulgar o Município, em eventos diversos, no âmbito interno e externo;

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão;

Perguntas frequentes FAQ

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

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