Glêdson Lima Bezerra
Prefeito(a)
José Tarso Magno Teixeira da Silva
Vice-prefeito(a)
Superintendente da Amaju
Rua Tabelião Luiz Teófilo Machado , Nº 28 - lagoa Seca - CEP: 63.040-035
Atendimento Na Sede de 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00
(88) .3199-0380
amaju.atendimento@juazeiro.ce.gov.br
Diretor Municipal de Trânsito
Rua Antonio Mota Diniz , Nº 02 - Santa Tereza - CEP: 63.050-415
Segunda A Sexta das 08h00 às 14h00
(85) 9.8198-5032
demutran@juazeiro.ce.gov.br
Presidente da Fundação Memorial Padre Cícero
Antigo Prédio da Prefeitura de Juazeiro do Norte , Nº S/N - Centro - CEP: 63.010-242
Segunda à Sexta de 08h às 12h e 13h às 16h
(88) 9.9821-1231
fundacaomemorialpadrecicero@gmail.com
Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores
Rua do Cruzeiro , Nº 163-167 - Centro - CEP: 63.010-212
Segunda à Sexta das 08h00 às 14h00
(88) .3512-5088
faleconosco@previjuno.com
Chefe de Gabinete
R. Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro - CEP: 63.010-015
Segunda A Sexta das 08h As 17h
(88) .3199-0395
gabinete@juazeiro.ce.gov.br
Comandante da Guarda Civil Metropolitana
Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro - CEP: 63.041-145
Sistema de Plantão
( ) 153-
comandogcm@juazeiro.ce.gov.br
Procurador Geral do Municipio
Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro - CEP: 63.010-015
Segunda A Sexta das 08h00 às 17h00
(88) .3199-0364
pgm@juazeiro.ce.gov.br
Secretário Municipal de Administração
Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro - CEP: 63.010-015
Segunda A Sexta das 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
(88) .3199-0361
sead@juazeiro.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Rua Monsenhor Esmeraldo , Nº SN - Franciscanos - CEP: 63.020-020
Segunda A Sexta-feira, das 08h às 17h
(88) .3199-0465
sas@juazeiro.ce.gov.br
Secretário Municipal de Cultura
Rua Antônio Valter Honorato , Nº SN - José Geraldo da Cruz - CEP: 63.033-030
Segunda A Sexta das 08h00 às 14h00
(88) 3199-0456
secult@juazeiro.ce.gov.br
Secretária Municipal de Educação
Rua São Francisco , Nº SN - São Miguel - CEP: 63.010-480
de Segunda à Sexta - das 07:30 às 11:30 - 13h às 17h.
(88) 3199-0376
seduc@juazeiro.ce.gov.br
Secretário Municipal de Esporte e Juventude
Rua Catulo da Paixão Cearense , Nº S/N - Triângulo - CEP: 63.041-162
Segunda A Sexta das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
(88) 9.9233-8491
sejuv@juazeiro.ce.gov.br
Secretário de Finanças do Município
Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº S/N - Centro - CEP: 63.010-015
Segunda A Sexta das 08h00 às 17h00
(88) .3199-0367
sefin@juazeiro.ce.gov.br
Secretária Municipal de Infraestrutura
Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro - CEP: 63.010-015
Segunda à Sexta das 8h às 17h30min
(88) .3199-0385
seinfra@juazeiro.ce.gov.br
Secretário Municipal de Saúde
Rua Tabelião João Machado , Nº SN - Santa Tereza - CEP: 63.010-147
Segunda A Sexta das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 16:00h
(88) .3199-0391
sesau@juazeiro.ce.gov.br
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Rua Interventor Erivano Cruz , Nº 409 - Centro - Matriz - CEP: 63.041-145
Segunda A Sexta das 07:30 às 17:30
(88) .3199-0460
sesp@juazeiro.ce.gov.br
Controlador Geral do Municipio
Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro - CEP: 63.010-015
Segunda à Sexta das 08h00 às 17h00
(88) .3199-0464
cgm@juazeiro.ce.gov.br
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
Avenida Ailton Gomes , Nº SN - Centro - CEP: 63.020-000
Segunda A Sexta das 07h30 às 17h00
(88) 3199-0384
semasp@juazeiro.ce.gov.br
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Romaria
Rua 15 de Novembro , Nº S/N - São Miguel - CEP: 63.010-480
Segunda A Sexta das 08h00 às 17h00
(88) 3199-0383
sedeci@juazeiro.ce.gov.br
Aplicar no âmbito do município as penalidades por infração à legislação ambiental vigente;
Apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar competências;
Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no município e enquadrá-los, se for ocaso, as normas ambientais vigentes;
Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável do município de Juazeiro do Norte, formulando e implementando as políticas públicas voltadas para harmonizar a preservação, conservação e uso sustentável do meio ambiente;
Baixar, por portarias, Normas Técnicas e Administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental municipal, incluindo-se os prazos de validade das licenças;
Celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais, tendo em vista a viabilização técnicofinanceira e visando à otimização da gestão ambiental do Município;
Colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;
Coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações integradas de preservação e conservação ambiental, da biodiversidade, das florestas, dos recursos hídricos e das mudanças climáticas;
Desenvolver em todo o município programa de educação ambiental formal e informal, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa à luz do desenvolvimento sustentável, fortalecendo os princípios gerais de cidadania;
Elaborar o Código Ambiental Municipal;
Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente;
Estabelecer normas e procedimentos para a integração das ações relacionadas com o meio ambiente;
Estabelecer o zoneamento ambiental do Município de Juazeiro do Norte;
Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
Executar a fiscalização no âmbito do Município de Juazeiro do Norte;
Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;
Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividade ambiental de impacto local ou daqueles que lhe forem delegados por instâncias superiores;
Executar uma política municipal de resíduos sólidos, incentivando a sua redução, o reaproveitamento e a reciclagem, inclusive monitorando os aterros sanitários existentes;
Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;
Exercer outras atividades correlatas.
Formular, coordenar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade;
Gerir o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUMDEMA, exercendo o controle orçamentário, financeiro e patrimonial do mesmo;
Promover a integração da Política Municipal de Meio Ambiente com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente estabelecendo mecanismos de compatibilização com os respectivos planos, programas e projetos setoriais;
Promover a integração das políticas setoriais com a política ambiental, estabelecendo mecanismos de compatibilização com os planos, programas e projetos;
Promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação, tanto públicas quanto privadas e administrar as existentes;
Pronunciar-se sobre a implantação de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental no Âmbito do município;
Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Adquirir, pesquisar, registrar, preservar e difundir bens patrimoniais representativos da memória, da formação histórico-social e cultura da cidade de Juazeiro do Norte
Fomentar ações que contribuam para manter viva a memória cultural e popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
Preservar e Manter a Biblioteca da Fundação Memorial Padre Cícero, garantido o acesso e a utilização do seu acervo para a pesquisa sobre a obra e a vida do Padre Cícero Romão Batista
Preservar e Manter o Museu da Fundação Memorial Padre Cícero, garantindo a universalização do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural
Promover de intercâmbio com entidades científicas, de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas, voltados para produção e divulgação de informações e conhecimentos da vida e obra do Padre Cícero Romão Batista
Referenciais atualizados por ocasião da elaboração do Planejamento Estratégico 2022 à 2025.
Art. 1º do Regimento Interno do PREVIJUNO.
O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte - CE, criado pela Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007, é o órgão responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do regime previdenciário próprio adotado pelo Município, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e a seus dependentes, na forma da Lei.
Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas;
Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município;
Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.
Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino Municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. 15.4 Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN 15.4.1 Atribuições Específicas do DEMUTRAN
Atuar preventiva e permanentemente no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações Municipais;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor Municipal, por ocasião da construção e/ou realização de empreendimentos ou eventos de grande porte;
Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
Coordenar a apreensão, liberação, substituição, e inclusão de veículos pertencentes às frotas de ônibus, utilitários, táxi, mototáxi e transportes alternativos;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do trânsito;
Dar apoio técnico, administrativo e financeiro à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.
Elaborar minutas de normas, especificações e instruções pertinentes a sua competência;
Elaborar Plano Diretor capaz de contemplar a circulação viária em todos os seus aspectos, incluindo transportes coletivos e de carga, e o uso do solo, para ser submetido à Câmara Municipal;
Elaborar plano para Implantação e/ou melhoria do Sistema de Estacionamento Rotativo (ZONA AZUL), no perímetro urbano do Município;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
Estudar e propor a fixação de tarifas para os serviços de transportes coletivos, táxi, moto táxi e transportes alternativos;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e arrecadar as multas daí decorrentes;
Fiscalizar a execução dos serviços de transportes coletivos, táxi, mototáxi, transportes alternativos, bicicletas e carroças;
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Planejar, projetar e operar o trânsito no Município;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de: pedestres e veículos motorizados, movidos à tração animal, elétricos e movidos à propulsão humana;
Prevenir e inibir ações delituosas através da presença de vigilância;
Promover e realizar vistorias periódicas em ônibus, utilitários, táxi, mototáxi e transportes alternativos;
Promover, manter o cadastramento de empresas permissionárias e concessionárias, de autônomos, de linhas de ônibus, de utilitário, táxi, mototáxi, transportes alternativos, bicicletas e carroças;
Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
Realizar estudos objetivando a criação, extinção, alteração, permissão, concessão e cassação de linhas de transporte coletivo Municipal e de permissão de táxi e mototáxi;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração animal (carroças);
Supervisionar o sistema de processamento de multa de trânsito;
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Conduzir os procedimentos referentes aos processos licitatórios municipais e congêneres;
Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;
Conduzir processos administrivos disciplinares referentes à transgressão de normas disciplinares por servidores públicos;
Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
Coordenar e administrar o Centro Multiuso do Cariri - CMC, exceto o Antifeatro e o Mercado Nossa Senhora das Graças;
Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
Elaboração de Portarias e Comunicações Internas de interesse geral;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;
Examinar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
Fornecer declaração de rendimento para diversos fins;
Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, relativas a tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;
Preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
Promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura;
Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal;
Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município;
Formular, coordenar, executar e monitorar as políticas públicas de assistência social no âmbito do município, bem como garantir a efetiva proteção social através dos serviços da proteção social básica e proteção social especial;
Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município.
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município;
Instituir concursos competitivos entre grupos artísticos, musicais e folclóricos, preservando o patrimônio cultural e artístico Municipal.
Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades;
Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura;
Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município;
Promover o intercâmbio cultural regional, nacional e internacionalmente;
Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município;
Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico;
Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento;
Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças;
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão;
Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural;
Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais;
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município;
Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural, assim como nas demais áreas de sua Unidade;
Exercer outras atividades correlatas.
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente;
Desenvolver programas para recreação em bairros, praças e outros espaços públicos;
Elaborar políticas de apoio aos jovens.
Em parceria com a Secretaria de Infraestrutura identificar locais e induzir a construção de quadras poliesportivas nos bairros mais carentes, realizando a revitalização dos centros esportivos já existentes e a criação de novos espaços de esporte e lazer, como novas academias populares em praças públicas;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Promover a articulação com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas Municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares realizados em áreas da municipalidade;
Conferir padronização e normatização técnicas, de todos os projetos de construções, desenvolvidos e executados pelo Município;
Coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;
Desenvolver gestão junto aos dirigentes da pasta, a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, encaminhadas, atendidas e/ou respondidas.
Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias;
Efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado;
Elaborar estudos visando implementar melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades;
Elaborar o plano de gerenciamento energético do Município, fiscalizar a execução dos serviços;
Elaborar projetos e executar obras de edificação de moradias populares;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria;
Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos;
Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos, conservação das redes de drenagem do Município;
Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras;
Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos e proceder a correspondente prestação de contas;
Gerenciar a execução de projetos de parcelamento do solo;
Gerenciar contratos de obras, controlando os cronogramas físico-financeiros;
Gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos;
Levantar dados e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo, relativos à obras de construção, no âmbito do Município;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas as ações de obras e construções;
Solicitar e acompanhar o controle tecnológico de obras;
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas;
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município;
Elaborar seu regimento interno;
Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atividades correlatas.
Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes;
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade;
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico;
Propor a convocação da Conferência Municipal de Saúde e constituir sua Comissão Organizadora;
Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde;
Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde no Município;
Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;
Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde;
Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais, nas ações de defesa social do Município;
Colaborar com a fiscalização Municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
Coordenar as ações da Guarda Municipal;
Desenvolver gestões junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou respondidas;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos Municipais;
Exercer outras atividades correlatas.
Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas;
Promover a articulação com as instâncias Estadual e Federal, bem como com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia;
Promover a fiscalização das vias, praças e logradouros públicos;
Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público Municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
Promover a vigilância das praças e logradouros públicos, através de centrais de vídeomonitoramento e/ou outras tecnologias;
Promover cursos, treinamentos, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à Defesa Civil do Município;
Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando a garantia efetiva dos direitos do cidadão;
Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes e para o devido atendimento;
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão e entidades vinculadas;
Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
Verificação e observância do cumprimento das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, na realização de seus atos;
Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Receber, examinar, apurar a procedência e encaminhar consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais manifestações que lhe forem dirigidas por membros das comunidades e de quaisquer entidades;
Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos processos;
Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, cabendo ao requerente recorrer da decisão;
Propor, de forma fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a edição, alteração e revogação de atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento administrativo, nos termos da legislação vigente;
Manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania;
Promover as necessárias diligências, visando esclarecer as questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada a participação do titular da Controladoria e Ouvidoria, ou de qualquer de seus membros, como defensor dativo em processo administrativo interno;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Promover e divulgar suas ações, visando a melhor consecução de seus objetivos, preservando, contudo, o sigilo das informações.
Administrar o Parque de Eventos Padre Cícero;
Administrar os cemitérios públicos municipais.
Administrar os Mercados e feiras livres (fixos e itinerantes);
Colaborar com a Secretaria de Infraestrutura na elaboração de projetos que envolvam obras em áreas e logradouros públicos;
Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de paisagismo dos parques, praças e logradouros públicos Municipais;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Executar os serviços de implantação e manutenção da vegetação das vias, praças e demais logradouros e de administração das casas de produção de sementes e mudas (horto florestal) em conjunto com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SEAGRI;
Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de conservação e manutenção de ruas, praças e demais espaços públicos, tais como: roço, capina, varrição e pintura de guias das vias públicas, bem como poda (de formação ou de contenção) da vegetação arbórea;
Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de instalação e manutenção da iluminação pública;
Fiscalizar para que os poluidores cumpram as exigências legais de controle e preservação ambiental, nos processos produtivos e demais atividades econômicas, que possam interferir no equilíbrio do ecossistema;
Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos, concernentes as ações de Meio Ambiente e Serviços Públicos e proceder à respectiva prestação de contas;
Gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município;
Levantar dados e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo, em assuntos afeitos à Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos;
Ordenar, disciplinar e fiscalizar o uso dos espaços públicos;
Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando a defesa e a preservação do meio ambiente, integrando-a aos demais setores do governo Municipal, bem como harmonizando-a com as normas pertinentes, emanadas das esferas administrativas do Estado e da União;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas às ações de Meio Ambiente e Serviços Públicos;
Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, nas praças, jardins, bosques, logradouros públicos, etc.;
Programar, coordenar e/ou executar a política de coleta de resíduos urbanos, rurais e domiciliares, dando-lhes destinação adequada, obedecendo às normas pertinentes, preservando a integridade do meio ambiente e propiciando sua reutilização adequada;
Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil em defesa do meio ambiente;
Promover, com a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil, conscientização para a adequada separação dos resíduos, facilitando, assim, seu manuseio e reaproveitamento;
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando à regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas;
Apoiar os investimentos em atividades da economia criativa;
Atrair indústrias que gerem empregos e qualifiquem a mão de obra local.
Desenvolver e acompanhar dos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico do Governo Municipal, que estejam relacionados à Secretaria;
Desenvolver, organizar e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando o implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos, visando o crescimento e o progresso do Município;
Fomentar campanhas objetivando minimizar o desemprego aumentando a circulação de bens de capital necessários ao crescimento do Município;
Liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura para o fortalecimento da economia;
Dispõe sobre a Declaração de Estabilidade, por conclusão de período de Estágio Probatório, dos servidores públicos do Município de Juazeiro do Norte, e adota outras provi [...]
Dispõe sobre a nomeação do Gerente de Atendimento e Educação Previdenciária do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte.
Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.486 de 08 de junho de 2015.
Dispõe sobre a exoneração do Assessor Técnico I da Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte.
Dispõe sobre a nomeação do Assessor II da Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro do Norte.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Excesso ou Complexidade de Encargos (Gratificação de Desempenho) a servidor público pertencente à Secretaria de Educação do [...]
Dispõe sobre a nomeação do Assessor I da Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte.
Dispõe sobre a cessão de servidor público pertencente à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos do Munícipio de Juazeiro do Norte, para a Câmara Munic [...]
Dispõe sobre a nomeação do Assessor I da Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte.
Dispõe sobre a criação e denominação de Rua Projetada no Município de Juazeiro do Norte- ce e dá outras providências.
Dispõe sobre a exoneração do Coordenador Pedagógico da E.E.F. Izabel da Luz, integrante da Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titularidade a servidor público pertencente ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), órgão vinculado à Secretaria de [...]
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titularidade a servidor público pertencente ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), órgão vinculado à Secretaria de [...]
Dispõe sobre a exoneração do Diretor Escolar da C.E.I. Ana Amélia Bezerra de Menezes e Souza, integrante da Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte.
Dispõe sobre a nomeação do Assessor I da Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte.
Dispõe sobre a divulgação de microempreendedores locais nas redes sociais oficiais da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte e dá outras providências.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOO LIVRE JUAZEIRO DO NORTE.
Dispõe sobre a nomeação do Assessor I da Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte.
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 1504, de 29 de maio de 2025, que nomeou servidor perante Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte.
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 1508, de 29 de maio de 2025, que nomeou servidor perante Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte.
Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais nacionais e internacionais realizados no município de Juazeiro do Norte, e dá outras providência [...]
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 1490, de 29 de maio de 2025, que nomeou servidor perante Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte.
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 1471, de 26 de maio de 2025, revogando-se Gratificação por Excesso ou Complexidade de Encargos (Gratificação de Desempenho), conced [...]
Institui o Calendário Festival Anual da Alameda, sobre fatores artísticoculturais, composto de apresentações artísticas, possibilitando o entretenimento cultural no Municípi [...]
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CASA DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS-CALDI, e adota outras providências.
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 1496, de 29 de maio de 2025, que nomeou servidor perante Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte.
Denomina praça pública situada no Bairro Pirajá, na forma que indica e adota outras providências
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 1495, de 29 de maio de 2025, que nomeou servidor perante Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE O "PROGRAMA "COMUNIDADE SEM ENTULHO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a exoneração do Assessor I da Secretaria de Assistência Social do Município de Juazeiro do Norte.
Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.
Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.
A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.
As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.
O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.
Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.
O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.
A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.
A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.
Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.