SECRETARIA

DEMUTRAN

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | SESP

JOSE ADAILTON DA SILVA
DIRETOR GERAL DEMUTRAN

Brasileiro, casado, natural de Juazeiro do Norte -CE, Coronel da Reserva da Polícia Militar do Ceará, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública.

Amparo: Nomeação: 0271/2023 - 20/03/2023

Matrícula: 00103745

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.141.515/0001-98

Telefone(s): (88) 0.3571-5826 - (88) 03199-0457

E-MAIL: demutran@juazeiro.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ANTONIO MOTA DINIZ, Nº 02 - SANTA TEREZA - CEP: 63.050-415

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Prestar serviços de excelência no atendimento ao cidadão, implementando políticas públicas para um transito seguro e humanizado.
   
Visão
Ser referência de instituição do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente em relação aos serviços de excelência ofertados à população e aos seus usuários, implementando uma política eficiente de fiscalização, de engenharia e de educação que promova, sobretudo, um trânsito seguro para o município de Juazeiro do Norte, tanto para os residentes quanto para os visitantes e turistas.
   
Valores
Compromisso com a vida
Eficiência
Ética
Impessoalidade
Legalidade e probidade
Responsabilidade Social e Ambiental
Transparência
Educar para não multar.
   
Funções

Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

   
Atribuições da Secretaria
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
   
Atribuições do Gestor
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
   
Nome Data início Data fim
Mais
EDINALDO APARECIDO COSTA MOURA 25/05/2021 16/03/2023
Nome Data início Data fim
Mais
EDINALDO APARECIDO COSTA MOURA 01/01/2021
DORIAM LUCENA SILVA MATOS 29/01/202101/04/2021
DORIAM LUCENA SILVA MATOS 29/01/202101/04/2021
DORIAM LUCENA SILVA MATOS 29/01/202101/04/2022
Setor Contatos E-mail
Mais
JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO DEMUTRAN (88) 3199--0458
demutran@juazeiro.ce.gov.br
SETOR DE OPERAÇÃO FISCALIZAÇÃO demutran@juazeiro.ce.gov.br
SETOR DE EDUCAÇÃO E ESTATÍSTICAS DO TRÂNSITO (88) 3571-5826
demutran@juazeiro.ce.gov.br
SETOR DE TRANSPORTE URBANOS (88) 3571-5822
demutran@juazeiro.ce.gov.br
SETOR DE ENGENHARIA SINALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO (88) 3571-5826
demutran@juazeiro.ce.gov.br
DIREÇÃO GERAL (88) 3571-5822
demutran@juazeiro.ce.gov.br
ASSESSORIA JURIDICA (88) 3571-5822
demutran@juazeiro.ce.gov.br
ÓRGÃO COLEGIADO RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA PENALIDADES. (88) 3199-0458
jari-demutran@juazeiro.ce.gov.br
Nome do funcionário Vínculo Cargo Setor Matrícula Mais
ADJANIR DO NASCIMENTO BEZERRA CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0021048
ALCIDES ALAN PORTELA DA SILVA CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0001977
ALYSON JONES EVANGELISTA DE ALENCAR CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0001987
ANA RUTH DIAS SILVA CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0001982
ANDREIA GUARAES CARVALHO DA SILVA PENSAO ALIMENTICIA PENSIONISTA (PENSAO ALIMENT¡CI PENSAO ALIMENTO - 019-DEMUTRAN DPTO MUNICIPAL DE TRANSITO 0061726
ANTONIO ALDIR CAMPOS CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0001988
ANTONIO DEMONTIEZ ALVES JUNIOR CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0005810
ANTONIO FERREIRA DE SOUSA FILHO CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0020991
ANTONIO MOREIRA GOMES NETO CONCURSADO AGENTE ADMINISTRATIVO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0003014
ANTONIO WOLNEY TAVARES GONZAGA CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0002008
ARIEL ARAUJO GONCALVES CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0023214
BRUNO FREITAS VIANA CONCURSADO EDUCADOR DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0092484
BRUNO JEFFSON CORREIA DE SOUZA CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0007064
CAMILA ROLIM DO NASCIMENTO CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0002020
CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0021021
CICERO ANDRE DIAS OLIVEIRA CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0007056
CICERO CALDAS SAMPAIO CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0002033
CICERO CLAYTON SILVA SOUZA CONCURSADO EDUCADOR DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0092386
CICERO JUNIO SANTOS MEDEIROS CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0032394
CICERO MARCO INACIO GOMES CONCURSADO PINTOR LETRISTA MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0023216
CICERO TEONES FERREIRA DE LIMA CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0002212
CLAUDIA BARBOSA PEREIRA CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0002210
CRISTIANO ACACIO LEITE PEREIRA CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0005537
DAMARIS LAURIVANIA SUCUPIRA DOS SANTOS CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0032397
DANIEL GOMES DE OLIVEIRA CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0021056
DANIEL WALKER RIBEIRO GOMES CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0002213
DAVID CARDOSO ONOFRE DE ALENCAR CONTRATADO ASSESSOR ESPECIAL MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0105982
DAYANNE SILVA CATINGUEIRA PENSAO ALIMENTICIA PENSIONISTA (PENSAO ALIMENT¡CI PENSAO ALIMENTO - 019-DEMUTRAN DPTO MUNICIPAL DE TRANSITO 0076171
DENISIANE DE OLIVEIRA MARQUES PENSAO ALIMENTICIA PENSIONISTA (PENSAO ALIMENT¡CI PENSAO ALIMENTO - 019-DEMUTRAN DPTO MUNICIPAL DE TRANSITO 0057306
DIEGO VILELA PIRES CONCURSADO AGENTE DE TRANSITO MANUT. E COORD. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 0032395

Quantidade de registros: 122

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