SECRETARIA

COPLAG

Controladoria e Planejamento Geral do Município

Jose Maria Ferreira Pontes Neto
Controlador Geral do Municipio

José Maria Ferreira Pontes Neto é casado e pai de dois filhos. Nascido em Fortaleza, chegou a Juazeiro do Norte em 2008 e tem a honra de ser Cidadão Juazeirense, através de título concedido pelo então Presidente da Câmara Municipal da cidade, o Exc. Sr. Glêdson Lima Bezerra. Pontes é Arquiteto e Urbanista, graduado em 1998 pela Universidade Federal do Ceará. Tem,ainda, o título de especialista em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Em seu histórico profissional [...]

Amparo: Nomeação: 0481/2025 - 01/04/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 02.628.917/0001-60

Telefone(s): (88) .3199-0464 - (88) 3199-0454 - Fixo: (88) 3199-0365

E-MAIL: cgm@juazeiro.ce.gov.br

Horário: Segunda à Sexta das 08h00 às 17h00

Endereço: Rua Interventor Francisco Erivano Cruz, Nº 120 - Centro - CEP: 63.010-015
2° ANDAR - CENTRO ADMINISTRATIVO

Mais informações do orgão
Missão
APROXIMAR-SE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DA POPULAÇÃO COM O INTUITO DE ORIENTAR E APOIAR, SEMPRE COM VISTA EM ASSEGURAR A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS, PRIMANDO PELA TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
   
Visão
TER A CONFIANÇA DA SOCIEDADE PARA SER RECONHECIDO COMO UM ÓRGÃO ESTRATÉGICO E INDISPENSÁVEL PARA A EXCELÊNCIA DA TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA ATÉ 2028.
   
Valores
Atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
VALORAR A TRANSPARÊNCIA, A ÉTICA E A MORALIDADE.
   
Propósito

FOMENTAR A TRANSPARÊNCIA E CONTROLE GERANDO INFORMAÇÃO ÚTIL E CONFIÁVEL.

   
Funções

Acompanhar e controlar a qualidade das informações constantes no Portal da Transparência do município de Juazeiro do Norte;

Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;

Emitir relatórios conclusivos de auditoria e controladoria e recomendações para o Chefe do Executivo do Município, Secretarias e Órgãos interessados;

Exercer o controle interno da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município de Juazeiro do Norte, previsto nos seguintes instrumentos legais: Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de 1990, Lei N° 4.320/64, Lei n° Complementar n° 101/2000 e Instrução Normativa N° 01/1997 - Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;

Expedir atos normativos concernentes ao controle e à auditoria dos recursos municipais;

Receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público.

   
Atribuições da Secretaria
Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
Verificação e observância do cumprimento das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, na realização de seus atos;
Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Receber, examinar, apurar a procedência e encaminhar consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais manifestações que lhe forem dirigidas por membros das comunidades e de quaisquer entidades;
Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos processos;
Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, cabendo ao requerente recorrer da decisão;
Propor, de forma fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a edição, alteração e revogação de atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento administrativo, nos termos da legislação vigente;
Manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania;
Promover as necessárias diligências, visando esclarecer as questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada a participação do titular da Controladoria e Ouvidoria, ou de qualquer de seus membros, como defensor dativo em processo administrativo interno;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Promover e divulgar suas ações, visando a melhor consecução de seus objetivos, preservando, contudo, o sigilo das informações.
   
Atribuições do Gestor
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos de sua responsabilidade;
Fiscalização da execução dos programas de governo;
Despachar pessoalmente com o Prefeito todo expediente próprio da Controladoria e Ouvidoria;
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Garantir a prestação dos serviços procurados, de acordo com as determinações e diretrizes de governo;
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige;
Propor políticas sobre assuntos relativos à Administração Municipal, mantendo o bom andamento dos serviços prestados;
Planejar, controlar e avaliar a eficácia das ações e dos serviços prestados;
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas relativas ao custeio de sua unidade (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.);
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da unidade e do Município;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;
Exercer outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
Jose Maria Ferreira Pontes Neto 01/04/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Assessor Especial Ii
Assessor Jurídico
Controlador Geral
Coordenação de Auditoria
Coordenação de Desenvolvimento de Soluções em Ti
Coordenação de Fiscalização
Coordenação de Ouvidoria
Coordenação de Segurança de Dados
Coordenaçaõ de Transparência
Coordenador Administrativo Financeiro
Coordenador de Avaliação de Dados Estratégicos e Políticas Públicas
Coordenador de Convênios
Coordenador de Disciplina
Coordenador de Manutenção, Infraestrutura e Redes
Coordenador de Modernização Administrativa
Coordenador de Projetos Prioritários
Coordenador de Responsabilização
Coordenador de Sindicância
Corregedor Municipal
Secretário Executivo de Controle
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Notícias do órgão

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