Valores
Gestão administrativa.
Transigir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação;
Funções
Acompanhamento de licitações e contratações;
Composições em execuções fiscais e processos em geral;
Defesa e ações judiciais e administrativas;
Elaboração dos projetos legislativos, mensagens, decretos, portarias, atos, avisos, editais e instruções;
Emitir pareceres em processos administrativos contenciosos e voluntários;
Firmar acordos judiciais e extrajudiciais;
Pareceres e consultas aos órgãos da administração direta e indireta;
Pareceres em convênios, acordos, pactos, parcerias e afins;
Prestar depoimento em preposição;
Atribuições da Secretaria
Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Atribuições do Gestor
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Assessorar o Prefeito, pronunciando-se sobre toda matéria pertinente que lhe for submetida;
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio da Procuradoria;
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos sob sua consulta;
Promover processos de desapropriação, quando de interesse da Prefeitura;
Supervisionar a elaboração de contratos, convênios, projetos de leis, mensagens enviados à Câmara Municipal, decretos e justificativas de vetos sobre outros documentos de caráter oficial;
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros que visem a boa execução dos trabalhos a sua unidade administrativa;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio do seu órgão (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.)
Exercer outras atividades correlatas. 3.2 Atribuições Específicas da Procuradoria;
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo;
Promover a representação judicial e extrajudicial do Município, na área de sua atuação;
Promover a execução judicial referente a débitos inscritos na Dívida Ativa do Município;
Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município;
Representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais dirigidas ao Município;
Elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará;
Representar o Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, informando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem a correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos administrativos e a punição dos responsáveis;
Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, que lhe devem ser submetidos, analisando-os antes de sua edição;
Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
Exercer outras atividades correlatas.