DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | SESP

DEMUTRAN

JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO DEMUTRAN

- Atribuições Específicas da JARI Julgar em primeira instância recursos interpostos contra penalidades impostas pela Autoridade de Trânsito do Município às infrações de trânsito; Solicitar, caso necessário, ao órgão executivo de trânsito, informações complementares relativas aos recursos, para uma melhor análise da matéria constante do recurso interposto; Encaminhar ao órgão executivo de trânsito as informações sobre inadequações observadas nos registros de infrações ou sinalização viária, apontadas em recursos; Prestar as informações solicitadas pelo órgão executivo de trânsito ou pela Procuradoria Geral do Município - PGM sobre seus atos, colaborando nos questionamentos judiciais, nos termos das orientações normativas vigentes do Município.

SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00

RUA ANTONIO MOTA DINIZ, Nº 02 SANTA TEREZA CEP: 63050-415

(88) 3.199--0458

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