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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO DE PREGÕES MARCOS WESLEY LEITE TAVARES PREGOEIRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03/01/2022 - - -
COMISSÃO DE PREGÕES ANA REGIA DOS SANTOS PINTO MEMBRO 03/01/2022 - - -
COMISSÃO DE PREGÕES ROMANA ALVES SANTOS MEMBRO 03/01/2022 - - -
COMISSÃO DE PREGÕES IARA PEREIRA DE SOUSA PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO 25/04/2023 - - -
COMISSÃO DE PREGÕES PEDRO HENRIQUE CANDIDO DE LIRA PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO 25/04/2023 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RAIMUNDO EMANOEL BASTOS DE CALDAS NEVES PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03/01/2022 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANA REGIA DOS SANTOS PINTO MEMBRO 03/01/2022 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ROMANA ALVES SANTOS MEMBRO 03/01/2022 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO WANDSON DE FREITAS PEREIRA PRESIDENTE 25/04/2023 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
AUDITÓRIO DO CENTRO DE REFRÊNCIA A SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST) Rua Tabelião João Machado,, nº 195 Santa Teresa DE 07 AS 14 HS - - - - - -
NOVA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVENIDA LEÃO SAMPAIO, nº 1748 LAGOA SECA SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H AS 14:00H (88) 3199-0363 cpl@juazeiro.ce.gov.br
AUDITÓRIO DA SEDUC Rua 15 de Novembro, nº s/n São Miguel SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H AS 14:00H (88) 3566-1010 cpl@juazeiro.ce.gov.br
SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça Dirceu Figueiredo, nº s/n Centro SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H AS 14:00H (88) 3566-1010 cpl@juazeiro.ce.qov.br
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Nome Link
WWW.LICITACOES-E.COM.BR https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp
BLL COMPRAS https://bllcompras.com/
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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