Valores
Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações Municipais no campo da educação;
Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
Funções
Alimentação ao Estudante;
Planejamento e Apoio Educacionais;
Regulamentação das Escolas;
Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos;
Atribuições da Secretaria
Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural;
Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais;
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município;
Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural, assim como nas demais áreas de sua Unidade;
Exercer outras atividades correlatas.