Missão
APROXIMAR-SE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DA POPULAÇÃO COM O INTUITO DE ORIENTAR E APOIAR, SEMPRE COM VISTA EM ASSEGURAR A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS, PRIMANDO PELA TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Visão
TER A CONFIANÇA DA SOCIEDADE PARA SER RECONHECIDO COMO UM ÓRGÃO ESTRATÉGICO E INDISPENSÁVEL PARA A EXCELÊNCIA DA TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA ATÉ 2024.
Valores
Atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
VALORAR A TRANSPARÊNCIA, A ÉTICA E A MORALIDADE.
Propósito
FOMENTAR A TRANSPARÊNCIA E CONTROLE GERANDO INFORMAÇÃO ÚTIL E CONFIÁVEL.
Funções
Acompanhar e controlar a qualidade das informações constantes no Portal da Transparência do município de Juazeiro do Norte;
Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
Emitir relatórios conclusivos de auditoria e controladoria e recomendações para o Chefe do Executivo do Município, Secretarias e Órgãos interessados;
Exercer o controle interno da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município de Juazeiro do Norte, previsto nos seguintes instrumentos legais: Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de 1990, Lei N° 4.320/64, Lei n° Complementar n° 101/2000 e Instrução Normativa N° 01/1997 - Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;
Expedir atos normativos concernentes ao controle e à auditoria dos recursos municipais;
Receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público.
Atribuições da Secretaria
Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
Verificação e observância do cumprimento das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, na realização de seus atos;
Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Receber, examinar, apurar a procedência e encaminhar consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais manifestações que lhe forem dirigidas por membros das comunidades e de quaisquer entidades;
Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos processos;
Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, cabendo ao requerente recorrer da decisão;
Propor, de forma fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a edição, alteração e revogação de atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento administrativo, nos termos da legislação vigente;
Manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania;
Promover as necessárias diligências, visando esclarecer as questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada a participação do titular da Controladoria e Ouvidoria, ou de qualquer de seus membros, como defensor dativo em processo administrativo interno;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Promover e divulgar suas ações, visando a melhor consecução de seus objetivos, preservando, contudo, o sigilo das informações.
Atribuições do Gestor
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos de sua responsabilidade;
Fiscalização da execução dos programas de governo;
Despachar pessoalmente com o Prefeito todo expediente próprio da Controladoria e Ouvidoria;
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Garantir a prestação dos serviços procurados, de acordo com as determinações e diretrizes de governo;
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige;
Propor políticas sobre assuntos relativos à Administração Municipal, mantendo o bom andamento dos serviços prestados;
Planejar, controlar e avaliar a eficácia das ações e dos serviços prestados;
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas relativas ao custeio de sua unidade (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.);
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da unidade e do Município;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;
Exercer outras atividades correlatas.