SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

IVAN FIGUEIROA PONTES
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL

GRADUADO EM DIREITO.

Amparo: Nomeação: 0140/2023 - 02/02/2023

Matrícula: 00102178

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 02.628.917/0001-60

Telefone(s): (88) .3199-0464

E-MAIL: cgm@juazeiro.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 08H00 ÀS 17H00

Endereço: RUA CATULO DA PAIXÃO, Nº 135 - TRIÂNGULO - CEP: 63.041-162
EDIFÍCIO CENTRAL PARK, 2° ANDAR, SALAS 202, 203 E 204

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
APROXIMAR-SE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DA POPULAÇÃO COM O INTUITO DE ORIENTAR E APOIAR, SEMPRE COM VISTA EM ASSEGURAR A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS, PRIMANDO PELA TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
   
Visão
TER A CONFIANÇA DA SOCIEDADE PARA SER RECONHECIDO COMO UM ÓRGÃO ESTRATÉGICO E INDISPENSÁVEL PARA A EXCELÊNCIA DA TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA ATÉ 2024.
   
Valores
Atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
Valorar a transparência, a ética e a moralidade.
   
Propósito

FOMENTAR A TRANSPARÊNCIA E CONTROLE GERANDO INFORMAÇÃO ÚTIL E CONFIÁVEL.

   
Funções

Acompanhar e controlar a qualidade das informações constantes no Portal da Transparência do município de Juazeiro do Norte;

Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;

Emitir relatórios conclusivos de auditoria e controladoria e recomendações para o Chefe do Executivo do Município, Secretarias e Órgãos interessados;

Exercer o controle interno da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município de Juazeiro do Norte, previsto nos seguintes instrumentos legais: Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de 1990, Lei N° 4.320/64, Lei n° Complementar n° 101/2000 e Instrução Normativa N° 01/1997 - Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;

Expedir atos normativos concernentes ao controle e à auditoria dos recursos municipais;

Receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público.

   
Atribuições da Secretaria
Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
Verificação e observância do cumprimento das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, na realização de seus atos;
Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Receber, examinar, apurar a procedência e encaminhar consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais manifestações que lhe forem dirigidas por membros das comunidades e de quaisquer entidades;
Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos processos;
Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, cabendo ao requerente recorrer da decisão;
Propor, de forma fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a edição, alteração e revogação de atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento administrativo, nos termos da legislação vigente;
Manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania;
Promover as necessárias diligências, visando esclarecer as questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada a participação do titular da Controladoria e Ouvidoria, ou de qualquer de seus membros, como defensor dativo em processo administrativo interno;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Promover e divulgar suas ações, visando a melhor consecução de seus objetivos, preservando, contudo, o sigilo das informações.
   
Atribuições do Gestor
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos de sua responsabilidade;
Fiscalização da execução dos programas de governo;
Despachar pessoalmente com o Prefeito todo expediente próprio da Controladoria e Ouvidoria;
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Garantir a prestação dos serviços procurados, de acordo com as determinações e diretrizes de governo;
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige;
Propor políticas sobre assuntos relativos à Administração Municipal, mantendo o bom andamento dos serviços prestados;
Planejar, controlar e avaliar a eficácia das ações e dos serviços prestados;
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas relativas ao custeio de sua unidade (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.);
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da unidade e do Município;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;
Exercer outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE WILSON DE MELO 01/01/2021 30/12/2021
IVAN FIGUEIROA PONTES 15/08/2022 07/11/2022
FERNANDO TORRES LAUREANO 03/01/2022 02/02/2023
Nome Data início Data fim
Mais
IVAN FIGUEIROA PONTES 15/08/2022
JOSE WILSON DE MELO 01/01/202131/12/2021
FERNANDO TORRES LAUREANO 01/01/202215/08/2022
Setor Contatos E-mail
Mais
ODP - OBSERVATÓRIO DA DESPESA PÚBLICA cgm@juazeiro.ce.gov.br
OUVIDORIA (88) 3199--0464
ouvidoria@juazeiro.gov.br
AUDITORIA cgm@juazeiro.ce.gov.br
CONTROLADORIA cgm@juazeiro.ce.gov.br
Nome do funcionário Vínculo Cargo Setor Matrícula Mais
CICERA ONETE SOARES FERREIRA CONCURSADO AUDITOR CGM CONTROLADORIA 0031030
CICERO IVANILDO DA SILVA CONCURSADO AUDITOR CGM CONTROLADORIA 0031029
DIORGENES DE MELO SANTOS CONCURSADO CONTADOR CGM CONTROLADORIA 0092103
IAGO LUCAS BATISTA GALVAO COMISSIONADO COORDENADOR DE AUDITORIA E REGULARIDADE CGM CONTROLADORIA 0106334
IVAN FIGUEIROA PONTES COMISSIONADO CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL CGM CONTROLADORIA 0102178
JANICE DANTAS PEIXOTO COMISSIONADO COORDENADOR DE ATENDIMENTO E APURACAO DE OUVIDORIA CGM CONTROLADORIA 0096620
JOSE TARSO MAGNO TEIXEIRA DA SILVA COMISSIONADO SECRETARIO EXECUTIVO CGM CONTROLADORIA 0103507
MARIA DO CARMO SANTOS BEZERRA COMISSIONADO ASSESSOR ESPECIAL CGM CONTROLADORIA 0100221
MARIA EDUARDA LIMA DIOGO COMISSIONADO ASSESSOR TECNICO I CGM CONTROLADORIA 0094758
MARIA EDUARDA LIMA DIOGO COMISSIONADO COORDENADOR DE FISCALIZACAO E EXECUCAO ORCAMENTARIA CGM CONTROLADORIA 0106414
PRYSCILA SUELLEN DOS SANTOS REGAZZINI COMISSIONADO ASSESSOR ESPECIAL CGM CONTROLADORIA 0104041
SONNYANDERSON RODRIGUES TELES COMISSIONADO ASSESSOR TECNICO I CGM CONTROLADORIA 0103825
VERONICA SANTANA FELIX DE SOUSA CONCURSADO AUDITOR CGM CONTROLADORIA 0031550

Quantidade de registros: 13

Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito