Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

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Lista de valores de diárias Foram encontradas 31 registros
Descrição Categoria Valor(R$) Mais
PREFEITO - ACRÉSCIMO 25%
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr
DENTRO DO ESTADO 1.340,00
DIÁRIA PREFEITO
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr
DENTRO DO ESTADO 1.072,00
DIÁRIA DAS 1- ACRÉSCIMO 25%
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 d
DENTRO DO ESTADO 961,25
DIÁRIA DAS 1
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr
DENTRO DO ESTADO 769,00
ACOMPANHANTE NA QUALIDADE DE ASSESSOR
Decreto n° 79, de 27 de janeiro de 2014 art 2°.
DENTRO DO ESTADO 769,00
40% DIÁRIA INTEGRAL + 25% - PREFEITO E VICE
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014
DENTRO DO ESTADO 536,00
DIÁRIAS DAS 2 - 5 - ACRÉSCIMO 25%
Diárias das 2 - 5 - acréscimo 25%
DENTRO DO ESTADO 478,75
40% DIÁRIA INTEGRAL- PREFEITO E VICE
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014., art. 3º inc. 5°.
DENTRO DO ESTADO 428,80
40% DIÁRIA INTEGRAL + 25% - DAS 1
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014
DENTRO DO ESTADO 384,50
DIÁRIA DAS 2 - 5
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr
DENTRO DO ESTADO 383,00
20% DIÁRIAS DAS 2-5
Decreto n° 79, de 27 de janeiro de 2014. art. 4.º § 4º - quando o período de afastamento do município for superior a 6 (seis) horas, e inferior a 12 (doze) horas contínuas serão devidos 20% (vinte por cento) da diária integral
DENTRO DO ESTADO 383,00
DIÁRIA DAS 6 - 10 - ACRÉSCIMO 25%
Lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decreto nº 440, de 03 de
DENTRO DO ESTADO 315,00
40% DIÁRIA INTEGRAL- DAS 1
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014, art. 3º, parágrafo 5°.
DENTRO DO ESTADO 307,60
DIÁRIA DAS 6 - 10
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr
DENTRO DO ESTADO 252,00
MEIA DIÁRIA DAS 2 A 5 ACRESCIDA DE 25%
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
DENTRO DO ESTADO 239,38
MOTORISTA
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
DENTRO DO ESTADO 225,43
MOTORISTA
Artigos 56 e 57 da portaria lei complementar nº 12 de 17 agosto de 2006.
DENTRO DO ESTADO 225,43
MOTORISTA
Concessão de diarias de motorista para o transporte de pacientes em tratamento de saude fora do domicilio, na cidade de fortaleza -ce
DENTRO DO ESTADO 225,43
MOTORISTA
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
DENTRO DO ESTADO 225,43
MOTORISTA
Portaria lei complementar nº 12 de 17 agosto de 2006.
DENTRO DO ESTADO 225,43
DIÁRIA DEMAIS SERVIDORES - ACRÉSCIMO 25%
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
DENTRO DO ESTADO 203,75
40% DO VALOR INTEGRAL DAS 2 A 5 + 25%
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
DENTRO DO ESTADO 191,50
DIÁRIA DEMAIS SERVIDORES
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr
DENTRO DO ESTADO 163,00
20% DIÁRIAS
Decreto n° 79, de 27 de janeiro de 2014. art. 4.º § 4º - quando o período de afastamento do município for superior a 6 (seis) horas, e inferior a 12 (doze) horas contínuas serão devidos 20% (vinte por cento) da diária integral
DENTRO DO ESTADO 163,00
40% DIÁRIA INTEGRAL- DAS 2 A DAS 5
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014., art. 3º inc. 5°.
DENTRO DO ESTADO 153,20
MOTORISTA
Portaria lei complementar nº12 de 17 agosto de 2006.
DENTRO DO ESTADO 113,00
40% DIÁRIA INTEGRAL - DAS 6 A 10 E SERVIDORES DE CARGO DE NÍVEL MÉDIO
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
DENTRO DO ESTADO 100,80
MOTORISTA MEIA DIARIA
Artigo 56 e 57 da lei complementar nº 12de 17 de agosto de 2006.regulamentado pelo decreto nº 501. de 17 de janeiro de 2020.
DENTRO DO ESTADO 75,14
40% DA DIÁRIA INTEGRAL - DEMAIS SERVIDORES
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
DENTRO DO ESTADO 65,20
DIÁRIA DAS 2-5 - ACRÉSCIMO 25% + DESLOCAMENTO POR MEIO TRANSPORTE PRÓPRIO
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