Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 1.340,00
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 1.072,00
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 d
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 961,25
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 769,00
Decreto n° 79, de 27 de janeiro de 2014 art 2°.
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 769,00
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 536,00
Diárias das 2 - 5 - acréscimo 25%
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 478,75
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014., art. 3º inc. 5°.
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 428,80
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 384,50
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 383,00
Decreto n° 79, de 27 de janeiro de 2014. art. 4.º § 4º - quando o período de afastamento do município for superior a 6 (seis) horas, e inferior a 12 (doze) horas contínuas serão devidos 20% (vinte por cento) da diária integral
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 383,00
Lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decreto nº 440, de 03 de
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 315,00
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014, art. 3º, parágrafo 5°.
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 307,60
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 252,00
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 239,38
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 225,43
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 225,43
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 203,75
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 191,50
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 163,00
Decreto n° 79, de 27 de janeiro de 2014. art. 4.º § 4º - quando o período de afastamento do município for superior a 6 (seis) horas, e inferior a 12 (doze) horas contínuas serão devidos 20% (vinte por cento) da diária integral
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 163,00
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014., art. 3º inc. 5°.
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 153,20
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 100,80
Artigo 56 e 57 da lei complementar nº 12de 17 de agosto de 2006.regulamentado pelo decreto nº 501. de 17 de janeiro de 2020.
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 75,14
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d
Categoria: DENTRO DO ESTADO
Valor: 65,20
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