DECRETO N° 79, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. Art. 4.º § 4º - Quando o período de afastamento do Município for superior a 6 (seis) horas, e inferior a 12 (doze) horas contínuas serão devidos 20% (vinte por cento) da diária integral
                            
                                                             CATEGORIA: DENTRO DO ESTADO
                            
                                                             VALOR(R$): 383,00
                            
                                                             DATA INICIO: 27/01/2014