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18 de setembro de 2026

Agendamento para cadastro habitacional dos Residenciais Mirante da Serra I e II começa em 21 de setembro

Por Ascom 18/09/2026 #assistênciasocial

Através da Portaria Conjunta n°08/2026 do Diário Oficial 6802/2026, a Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) e do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) dará continuidade ao processo de seleção do Programa Minha Casa, Minha Vida destinado aos Residenciais Mirante da Serra I e II. O período de agendamento para a realização do Cadastro Habitacional presencial terá início no dia 21 de setembro de 2026 e seguirá até 9 de outubro.

O agendamento deverá ser realizado exclusivamente pela plataforma disponibilizada pelo Município: https://pre-inscricao.juazeirodonorte.ce.gov.br

No sistema, os candidatos deverão escolher a data e o horário disponíveis para o atendimento, sendo de responsabilidade do usuário o correto preenchimento das informações solicitadas.

O atendimento presencial terá início em 14 de outubro de 2026, seguindo o cronograma escolhido no momento do agendamento. Conforme a Portaria Conjunta, os atendimentos serão realizados até 12 de novembro de 2026.

Para o atendimento, os candidatos deverão comparecer na data e horário agendados, levando os documentos originais e suas respectivas cópias, conforme as exigências estabelecidas na regulamentação do processo. Entre os documentos previstos estão identificação oficial do candidato e dos integrantes do núcleo familiar, CPF, documentação que comprove a composição familiar, comprovante de residência atualizado, comprovante de renda, quando exigido, contrato de locação, quando aplicável, e documentos referentes à situação civil e familiar, além dos demais documentos previstos na regulamentação.

A documentação apresentada durante o atendimento será utilizada para a conferência, validação e composição do Cadastro Habitacional, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo de seleção do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A SAS e o CMHIS ressaltam que o agendamento não representa garantia de contemplação ou direito à unidade habitacional. A continuidade no processo permanece condicionada à análise e validação das informações e documentos apresentados, além do cumprimento dos critérios de seleção, hierarquização e demais procedimentos previstos pelo programa.

 

 

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