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19-DEZ-2025

Juazeiro do Norte inicia adequação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ao padrão nacional a partir de 2026

Por Ascom 19/12/2025 #finanças

O Município de Juazeiro do Norte iniciará, a partir de 1º de janeiro de 2026, a adaptação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ao padrão nacional, como parte do processo de transição da Reforma Tributária do Consumo. As mudanças têm caráter preparatório e não alteram, neste primeiro momento, a rotina de emissão nem geram novos encargos financeiros aos contribuintes.

De acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), a principal alteração será a inclusão de novos campos de preenchimento na NFS-e, exigidos pelo layout nacional. A medida busca promover maior padronização, integração e compartilhamento de dados fiscais entre União, estados e municípios, garantindo segurança jurídica e modernização do sistema tributário.

Apesar da adoção do padrão nacional, Juazeiro do Norte manterá o emissor próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que já está integrado ao repositório nacional. Com isso, os prestadores de serviços não precisarão migrar para outra plataforma nem modificar seus procedimentos habituais de emissão.

A exceção continua sendo os Microempreendedores Individuais (MEIs), que desde 2023 já emitem suas notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional, sem qualquer mudança nas regras atuais.

Os novos campos da NFS-e poderão aparecer em situações específicas, especialmente durante o preenchimento da Declaração de Prestação de Serviços (DPS). Entre as informações que poderão ser solicitadas estão dados de intermediação do serviço, identificação do tomador, inclusive quando residente no exterior, informações sobre exportação de serviços, benefícios fiscais municipais, obras da construção civil, suspensão de exigibilidade do crédito tributário, além de dados sobre reembolso, repasse ou ressarcimento.

Também passam a constar campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, esses campos permanecem facultativos nesta fase de transição.

A SEFIN esclarece que os contribuintes não precisarão calcular nem informar valores de IBS e CBS. Todo o processamento será feito automaticamente pelo sistema, com base nas informações declaradas. Para o ano de 2026, a legislação prevê apenas alíquotas experimentais, sem cobrança efetiva desses tributos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Os procedimentos de cancelamento, substituição de notas fiscais e fechamento mensal continuam os mesmos. O prestador de serviços segue obrigado a apresentar a Declaração Mensal de Serviços (DMS) ou a declaração sem movimento até o dia 15 do mês subsequente, conforme a legislação municipal vigente.

A Secretaria de Finanças também reforça que a suspensão temporária da obrigatoriedade de validação dos campos de IBS e CBS não afasta a obrigação legal do município de manter a integração com o sistema nacional da NFS-e.

A principal recomendação é que os contribuintes mantenham seus dados cadastrais atualizados e, no caso daqueles que utilizam sistemas próprios ou integração via WebService, busquem alinhamento com seus fornecedores de software para adequação ao layout nacional.

Segundo a SEFIN, as mudanças fazem parte de um processo gradual de modernização do sistema tributário brasileiro, e novas atualizações devem ocorrer ao longo dos próximos anos. Por isso, é fundamental acompanhar os portais oficiais do município e consultar o Manual de Emissão de Notas Fiscais de Juazeiro do Norte, disponibilizado no link abaixo.

 

 

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