Esfera: MUNICIPAL
Vigência: 26/07/2028
Data da celebração: 26/07/2023
Concedente: INSTITUTO LEÃO SAMPAIO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO LTDA
Responsável: JAIME ROMERO DE SOUZA
Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
Responsável: FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE
Informações do objeto
1.1. Constitui objeto do presente convênio, a cooperação entre as Partícipes, visando ao desenvolvimento de atividades de mútuo interesse, tais como a realização de ações institucionais conjuntas, atividades e eventos acadêmicos, desenvolvimento de pesquisas, realização de estágio supervisionado, entre outras atividades, de acordo com os termos e condições previstos no presente instrumento. 1.2. As atividades acadêmicas podem ser cursos de extensão, treinamento, capacitação e desenvolvimento profissional, simpósios, grupos de estudos, entre outras, que podem ser oferecidas pela IES para os membros do corpo clínico, funcionários e dependentes do HOSPITAL, ou oferecidas pelas Partícipes em conjunto para público específico ou aberta a interessados em geral, sempre respeitados os objetivos desse convênio e o item 2.1. abaixo. 1.3. Todas as atividades acadêmicas terão a Certificação da IES, de acordo com seu credenciamento no Ministério da Educação (MEC) e conforme as especificidades de cada tipo de curso. 1.4. Também englobam o presente convênio a abertura de campos de estágio supervisionado, plantões acadêmicos, residências, treinamento em serviço, internato e demais ações práticas de ensino em saúde para os alunos da IES nas unidades e instalações mantidas pelo HOSPITAL, para o que são disponibilizadas seus leitos hospitalares, entre outros espaços e áreas de atuação, necessários às atividades correspondentes, seguidas a normatização do HOSPITAL, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação aplicável. 1.5. As Atividades dos alunos, que sempre serão supervisionados por um docente ou preceptor da IES e por preceptores e colaboradores do HOSPITAL, abrangerão: I o atendimento de pacientes; II o acompanhamento de pacientes internados; III a realização de pesquisas. 1.6. A IES poderá desenvolver atividades didáticas, ministrando aulas e seminários, visando proporcionar capacitação de profissionais do HOSPITAL. 1.7. O presente Convênio alcançará os alunos do Curso de Graduação em Medicina a ser ofertado pela IES.