Perguntas frequentes

Lista de perguntas e resposta mais frequentes da entidade.

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 166 registros

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

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