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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO DO NORTE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO DO NORTE: CMS
Informações principais
Data criação: 27/03/1990
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Telefone: (88) 99614-7258
E-mail: cmsdejuazeirodonorte@gmail.com
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte - CE, criado pela Lei Municipal n° 1520, de 27 de março de 1990 e em consonância com as Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990 e Resolução do CNS n° 453/2012, é a instância colegiada superior, deliberativa, normativa, consultiva, fiscalizadora, de caráter permanente e de composição paritária entre os usuários e os demais segmentos, integrando a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde. FUNÇÕES DO CONSELHO (SEGUNDO O REGIMENTO INTERNO)
Membros
Nome Função Representação Mais
EVANUSIA DE LIMAASSESSOR ESPECIALPRESIDENTE
RAFAEL GONÇALVES DE ALMEIDASECRETÁRIO(A) EXECUTIVOSECRETARIA DE GESTÃO

Total: 2.

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
ART. 6º COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE:01/01/2021LEGISLAÇÃO
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Atribuições

Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte - CE: I- fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; II- elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; III- discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; IV- atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; V- definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VI- anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; VII- Proceder à revisão e avaliação periódica do plano municipal de saúde no âmbito do SUS; VIII- deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; IX- avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS no âmbito local; X- avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde; XI- acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XII- aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XIII- propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XIV- fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina; XV- analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento; XVI- fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XVII- examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XVIII- estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré- conferências e conferências de saúde; XIX- estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; XX- estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXI- acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do Município; XXII- estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XXIII- deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXIV- incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos; XXV- acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; XXVI- deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXVII- acompanhar a implementação das propostas constantes da plenária do Conselho de Saúde; e XXVIII- atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).

   
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