O Conselho Tutelar é um órgão municipal permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.
Informações atualizadas em: 08/05/2026 11:44:17
RG, CPF, Certidão de Nascimento
Agua ou Energia; Declarações escolares
Cartão de Vacinação
Ações administrativas, mediante comunicados de violação de direitos de crianças e adolescentes: Acolhe; Atende (inclui ocorrências); Orienta; Encaminha:
Requisita serviços; Representa; Aplica medidas de proteção conforme prevê os artigos 98º, 101º e 129º (Lei 8.069/90 ECA); Monitoramento do cumprimento
das medidas de proteção (inclui visitas domiciliares); Dissemina informações e realiza ações educativas de combate a violência contra crianças e adolescentes;
fiscaliza e visita instituições, entidade governamentais e não governamentais, acolhimento institucional e socioeducativo que atendem crianças e adolescentes e
alimenta o Sistema (SIPIA) dentre outras, previstas no Artigo 136º do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA