Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

NÃO INCIDENCIA DE ITBI

Tributo municipal obrigatótio ao comprador do imóvel para emissão de escritura publica no cartorio de imóveis.

Gerar relatório dessa carta

  • Solicita via Portal do Contribuinte ou presencial.
  • Conferência se há debitos em aberto / Avaliação do imóvel.
  • Encaminha para junta fiscal para apreciação quanto à isenção.
  • Se o requerimento de isenção deferido, será emitido Laudo de Isento. Caso indeferido, será emitido Boleto de ITBI
  • Requerimento do cartório;


  • Contrato de compra e venda;
  • RG e CPF/CNPJ e Comprovante de residência;



  • Documento da empresa e seus socios;
  • Fotos do imóvel;



    .

  • IPTU pago;
  • Documentos que fundamente a concessão da imunidade de ITBI.


Indeterminado, de acordo com a demanda, contudo o setor trabalha para atender o mais breve possivel.

Segunda á Sexta das 07:30 ás 15:00

Não custo para solicitar o serviço e a aavaliação, contudo ao final será gerado um boleto com a valor do imposto.
Presencial e Pelo Portal de Contribuinte.

Informações da secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Telefone:
(88) 3199 0367
Email:
sefin@juazeiro.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00
Endereço:
PRAÇA DIRCEU FIGUEIREDO, S/NCENTRO, CEP:63050-500

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