O serviço tem a finalidade de realizar visitas domiciliares, a usuários cadastrados em situação de restrição ao leito, e cuidados especializados em média complexidade e/ou condição de cuidados de necessidades crônicas. O SAD conta com uma equipe multidisciplinar composta por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, psicóloga, assistentes sociais, fonoaudióloga e nutricionista.
Informações atualizadas em: 12/05/2026 10:35:25
O paciente deve ser encaminhado ao SAD por meio do PSF/ESF do bairro ou hospital/UPA (em casos de desospitalização) para que seja feito o cadastro de solicitação de visita. Em seguida será feito a visita de avaliação. Após a avaliação constata-se se o paciente possui ou não os critérios exigidos para ser acompanhado pelo serviço.
Xerox de documentos pessoais: RG, CPF, Cartão SUS e Comprovante de Residência.
Observação: Caso o comprovante de residência não esteja no nome do paciente deve- se pegar no PSF uma declaração constando que o paciente é residente daquela área.
Caso o paciente não apresente critérios para acompanhamento pelo SAD, porém, precise de equipamentos como cama hospitalar, colchão pneumático, concentrador de
oxigênio, cpap, bipap, etc, o responsável ou o próprio paciente pode se dirigir ao setor com os seguintes documentos: solicitação médica dos equipamentos com justificativa
(em caso de cpap e bipap solicitação em folga APAC), laudo social, documentos pessoais: RG, CPF, Cartão SUS e Comprovante de Residência. Observação: Caso o comprovante de residência não esteja no nome do paciente deve-se pegar no PSF uma declaração constando que o paciente é residente daquela área. Além de 02 pessoas da família munidas de RG e CPF para assinar o termo de responsabilidade dos equipamentos.
sadjuazeiro02@gmail.com
8831990358
Telefone:
88. 3199-0358
O SAD tem como objetivos:
I redução da demanda por atendimento hospitalar;
II redução do período de permanência de usuários internados;
III humanização da atenção à saúde, com a ampliação da autonomia dos usuários;
IV a desinstitucionalização e a otimização dos recursos financeiros e estruturais da Rede de Atenção à Saúde.
A Atenção Domiciliar (AD) será organizada em três modalidades:
I Atenção Domiciliar 1 (AD 1): Na modalidade AD 1, o usuário que, tendo indicação de AD, requeira cuidados com menor frequência e com menor necessidade de intervenções multiprofissionais, uma vez que se pressupõe estabilidade e cuidados satisfatórios pelos cuidadores. A prestação da assistência à saúde na modalidade AD 1 é de responsabilidade das equipes de atenção básica, por meio de acompanhamento regular em domicílio, de acordo com as especificidades de cada caso.
II Atenção Domiciliar 2 (AD 2): Na modalidade AD 2 o usuário que, tendo indicação de AD, e com o fim de abreviar ou evitar hospitalização, apresente: afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação; afeções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal; necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal.
III Atenção Domiciliar 3 (AD 3): Na modalidade AD 3, usuário com qualquer das situações listadas na modalidade AD 2, quando necessitar de cuidado multiprofissional mais frequente, uso de equipamento(s) ou agregação de procedimento(s) de maior complexidade (por exemplo, ventilação mecânica, paracentese de repetição, nutrição parenteral e transfusão sanguínea), usualmente demandando períodos maiores de acompanhamento domiciliar.
Art. 11. O atendimento aos usuários elegíveis nas modalidades AD 2 e AD 3 é de responsabilidade do SAD.
Carta de serviço disponibilizada no site, apartir do dia 21 de Outubro de 2021.