SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

WALBERTON CARNEIRO GOMES
PROCURADOR GERAL

Graduação em direito: 2012 pela UFCG/FAP; 5 anos de trabalho no serviço público; 9 anos de advocacia;

Amparo: Nomeação: 0002/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 0089976

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 02.628.917/0001-60

Telefone(s): (88) .3199-0364

E-MAIL: pgm@juazeiro.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 17H00

Endereço: RUA INTERVENTOR FRANCISCO ERIVANO CRUZ, Nº 120 - CENTRO - CEP: 63.010-015
2° ANDAR - CENTRO ADMINISTRATIVO

Mais informações do orgão
Valores
Gestão administrativa.
Transigir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação;
   
Funções

Aceitar citação;

Acompanhamento de licitações e contratações;

Composições em execuções fiscais e processos em geral;

Defesa e ações judiciais e administrativas;

Elaboração dos projetos legislativos, mensagens, decretos, portarias, atos, avisos, editais e instruções;

Emitir pareceres em processos administrativos contenciosos e voluntários;

Firmar acordos judiciais e extrajudiciais;

Pareceres e consultas aos órgãos da administração direta e indireta;

Pareceres em convênios, acordos, pactos, parcerias e afins;

Prestar depoimento em preposição;

   
Atribuições da Secretaria
Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;
   
Atribuições do Gestor
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Assessorar o Prefeito, pronunciando-se sobre toda matéria pertinente que lhe for submetida;
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio da Procuradoria;
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos sob sua consulta;
Promover processos de desapropriação, quando de interesse da Prefeitura;
Supervisionar a elaboração de contratos, convênios, projetos de leis, mensagens enviados à Câmara Municipal, decretos e justificativas de vetos sobre outros documentos de caráter oficial;
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros que visem a boa execução dos trabalhos a sua unidade administrativa;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio do seu órgão (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.)
Exercer outras atividades correlatas. 3.2 Atribuições Específicas da Procuradoria;
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo;
Promover a representação judicial e extrajudicial do Município, na área de sua atuação;
Promover a execução judicial referente a débitos inscritos na Dívida Ativa do Município;
Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município;
Representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais dirigidas ao Município;
Elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará;
Representar o Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, informando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem a correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos administrativos e a punição dos responsáveis;
Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, que lhe devem ser submetidos, analisando-os antes de sua edição;
Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
Exercer outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
WALBERTON CARNEIRO GOMES 01/01/2021
Nome do funcionário Vínculo Cargo Setor Matrícula Mais
TAMIRES FRUTUOSO BEZERRA COMISSIONADO SUBPROCURADOR ADJUNTO GERENCIAMENTO E MANUTENCAO DA PGM 0093539
THAIRES EMILLY DOS SANTOS OLIVEIRA COMISSIONADO ASSESSOR TECNICO I GERENCIAMENTO E MANUTENCAO DA PGM 0090430
WALBERTON CARNEIRO GOMES AGENTE POLITICO PROCURADOR GERAL DO MUNICOPIO GERENCIAMENTO E MANUTENCAO DA PGM 0089976
WALLACE RAAMA FERREIRA DA SILVA COMISSIONADO SUBPROCURADOR ADJUNTO GERENCIAMENTO E MANUTENCAO DA PGM 0093476
YGOR DIAS GALVAO CONCURSADO PROCURADOR GERENCIAMENTO E MANUTENCAO DA PGM 0092440

Quantidade de registros: 35

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